O que os pequenos e médios empresários devem saber sobre meio ambiente
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Os pequenos e médios empreendedores devem cuidar de conhecer as regras de direito ambiental que lhes sejam aplicáveis, a fim de cumprir o que seja necessário assim como conhecer os reais riscos do descumprimento da legislação.
A legislação ambiental brasileira é extensa e diversificada, quase sempre tendo um mesmo tema tratado na legislação federal e estadual, e nem sempre da mesma maneira.
Não raro alguns temas também estão dispostos em leis municipais. Por isso, empreendimentos semelhantes em locais diversos estão sujeitos a legislações distintas.
Se por um lado, as grandes empresas possuem condições de se informar sobre os detalhes do cumprimento das leis ambientais, as pequenas e médias empresas não se informam e por isso estão mais sujeitas a cometer infrações ambientais.
Apesar de que a grande parte das pequenas e médias empresas acredite que cumprir as leis ambientais é coisa para os grande negócios, essa não é a realidade do mercado brasileiro, onde se tem proliferado o número de negócios embargados em razão do descumprimento da legislação ambiental.
Um grande diferencial do direito ambiental é a severidade das penalidades, cujo teor pode atingir valores astronômicos ou até mesmo resultar no embargo da empresa.
Muitas vezes os danos provocados são muito maiores do que o benefício que o empreendedor recebe em descumpri-lo.
Por exemplo, se o médio empreendedor opta por captar água sem autorização do órgão ambiental, ele economizaria cerca de dez mil reais entre os custos profissionais e administrativos, mas se ele recebe uma multa do órgão ambiental, ele certamente não gastará menos do que cinquenta mil reais.
Isso, sem considerar que fatalmente o empreendimento será embargado e haverá grandes perdas no que concerne à parada de produção.
Nesse sentido, os pequenos e médios empreendedores devem cuidar de conhecer as regras de direito ambiental que lhes sejam aplicáveis, a fim de cumprir o que seja necessário assim como conhecer os reais riscos do descumprimento da legislação.
Entre as infrações ambientais mais comuns estão a ausência de outorgas, que são autorizações para captação de água diretamente dos rios ou por meio de poços artesianos.
Independente da quantidade captada, é necessário solicitar ao órgão a autorização ou pelo menos informar sobre a existência do ponto de captação. A escassez de águas no país motivou inúmeras operações de fiscalização que resultaram em fortes punições para quem que não estava cumprindo suas obrigações.
Outra importante preocupação das empresas deve ser com os Cadastros Técnicos, que podem ser de âmbito federal ou estadual, e que muitas vezes resultam no pagamento de uma Taxa de Fiscalização Ambiental.
Devem se cadastrar empreendimentos de vários setores, mas muitos empresários deixam de realizar o cadastro por desconhecimento, ou por acharem que seu negócio não possui relação direta com o meio ambiente.
Entre os ramos que devem se cadastrar se encontram complexo turístico, imóvel rural para o lazer, construção de obras de arte, reparação de aparelhos de refrigeração, panificadoras, entre muitos outros.
Além disso, todos os empreendimentos devem consultar o órgão ambiental estadual sobre a necessidade de obtenção de licenças através do preenchimento de um formulário, que, após analisado pelo órgão vai resultar numa certidão de dispensa ou não.
A certidão de dispensa deve ser renovada sempre que o empreendimento passar por alterações, pois um simples aumento de produção pode significar que o empreendimento tenha que passar pelo processo de licenciamento.
O que se aplica também para empresas que já possuem licença ambiental, para que se recordem de informar ao órgão ambiental sempre que a atividade sofrer alteração, pois novos controles ambientais podem ser necessários e serão estabelecidos através desse procedimento.
São muitas as regras que devem ser seguidas pelos pequenos e médios empreendimentos, e, portanto, é sempre indicado a consulta a profissionais para obter informações precisas sobre as necessidades ambientais de cada empreendimento, para garantir que o empresário não seja surpreendido por uma fiscalização que resulte no fim do seu empreendimento.
E portanto, é essencial que os pequenos e médios empreendedores saibam que a legislação ambiental não é coisa para os grandes, mas para todos. E que, conhecer a lei é um dos pilares da boa administração, que pode lhes garantir a sobrevivência no mercado, cada vez mais competitivo.
Website: http://www.melocampos.com.br
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